Guia
Dividendos de empresas portuguesas na DEGIRO com retenção de 35%. Como declarar no IRS?
Recebeste dividendos de empresas portuguesas na DEGIRO com 35% de retenção na fonte? Percebe quando faz sentido declarar, em que anexo e como o englobamento pode influenciar o IRS.
Se recebeste dividendos de uma empresa portuguesa na DEGIRO e viste uma retenção na fonte de 35%, não és o único a ficar confuso.
A maior parte dos investidores associa os dividendos à taxa de 28%. Por isso, quando aparece uma retenção superior, a dúvida é imediata: isto está certo? Tenho de declarar? E será que consigo recuperar a diferença no IRS?
A boa notícia é que há uma explicação para isto. A menos boa é que o tratamento não é assim tão óbvio à primeira vista.
Neste artigo explicamos, de forma simples, porque é que esta retenção de 35% pode acontecer, quando faz sentido declarar estes dividendos e qual é o enquadramento mais consistente no IRS português.
Porque é que aparecem 35% de retenção em dividendos portugueses na DEGIRO?
Quando pensamos em dividendos, a taxa de 28% é a que vem logo à cabeça. É a referência mais conhecida entre investidores em Portugal.
Mas existem situações em que pode ser aplicada uma retenção de 35%, nomeadamente quando o beneficiário efetivo não está devidamente identificado na cadeia de pagamento.
É precisamente por isso que este tema aparece com alguma frequência em corretoras estrangeiras, sobretudo quando são usadas estruturas de custódia mais agregadas.
Na prática, o que o investidor vê é simples: recebeu dividendos de uma empresa portuguesa, mas a retenção na fonte foi de 35% em vez dos 28% que esperava.
Estes dividendos são portugueses ou estrangeiros?
O facto de a corretora ser estrangeira não muda, por si só, a origem do rendimento. Se o dividendo é pago por uma sociedade portuguesa, o rendimento continua a ser tratado como obtido em território português.
Ou seja, a DEGIRO pode ser uma corretora estrangeira, mas isso não transforma dividendos de empresas portuguesas em rendimentos estrangeiros.
Este ponto é essencial, porque influencia diretamente a forma como estes rendimentos devem ser tratados no IRS.
Tenho de declarar estes dividendos no IRS?
Depende da opção que fizeres na declaração.
Se não optares pelo englobamento, a retenção na fonte tende a funcionar como tributação definitiva e, por isso, não é necessário declarar.
Se optares pelo englobamento, a lógica muda. A retenção efetuada deixa de ser definitiva e passa a ser tratada como pagamento por conta para apuramento do imposto final.
Em termos práticos, a leitura tende a ser esta:
- sem englobamento, a retenção fica, em princípio, resolvida na fonte
- com englobamento, o imposto retido entra no cálculo final do IRS e pode ser deduzido à coleta
É por isso que, nos casos em que houve retenção de 35%, declarar estes dividendos pode fazer sentido.
A diferença entre os 35% e os 28% pode ser recuperada?
Se houver englobamento, a retenção efetuada passa a ser considerada no cálculo final do imposto. Depois, esse valor é deduzido à coleta. Se o montante retido for superior ao imposto devido, pode haver reembolso total ou parcial do excesso.
Ou seja, o ponto central não é simplesmente "foram retidos 35%, por isso devolvem 7%". O ponto central é perceber se estes rendimentos vão ou não entrar no apuramento final do IRS através do englobamento.
Anexo E ou Anexo J?
Como estamos a falar de dividendos de empresas portuguesas, o enquadramento mais consistente aponta para o Anexo E, que se destina a rendimentos de capitais obtidos em território português.
Há ainda um detalhe importante: a regra dos 50%
Há outro ponto que pode ser relevante neste tipo de situações.
Nos dividendos pagos por certas sociedades portuguesas, quando existe englobamento, apenas 50% do valor pode ser considerado para tributação, desde que estejam reunidas as condições aplicáveis.
Isto pode tornar o englobamento ainda mais interessante em alguns casos, porque o rendimento que entra efetivamente para tributação pode ser inferior ao montante sobre o qual incidiu a retenção inicial.
O que acontece no Declarar Investimentos?
Nos casos de empresas portuguesas com dividendos sujeitos a retenção na fonte de 35%, como pode acontecer na DEGIRO, o Declarar Investimentos indica um alerta e uma explicação junto à tabela de Dividendos.
Estes casos não são incluídos automaticamente na tabela gerada para o IRS, porque o tratamento fiscal pode depender da opção pelo englobamento. Se optares por declarar estes rendimentos, poderá ser necessário introduzi-los manualmente na declaração, nomeadamente no Anexo E.
Porque é que este tema confunde tanta gente?
Porque mistura vários elementos que, isoladamente, já são pouco intuitivos:
- o rendimento é português, mas a corretora é estrangeira
- a retenção aplicada não é a taxa que a maioria das pessoas espera ver
- o tratamento final pode depender de uma opção tomada no IRS, como o englobamento
Resultado: muitos investidores ficam sem perceber se devem declarar, onde devem declarar e se a retenção já feita pode ou não ser considerada no cálculo final do imposto.
Então, o que faz mais sentido na prática?
Se recebeste dividendos de empresas portuguesas na DEGIRO com retenção de 35%, deverás olhar para a situação desta forma:
- Confirmar que se trata efetivamente de um dividendo de fonte portuguesa
- Perceber que o país da corretora não altera a origem do rendimento
- Avaliar se faz sentido optar pelo englobamento
- Se houver englobamento, declarar no Anexo E
Este é, em termos práticos, o raciocínio mais consistente com as instruções oficiais que podes encontrar no fim deste artigo.
Conclusão
Quando os dividendos são de empresas portuguesas, o que interessa para o IRS é a origem do rendimento, não o país da corretora.
A retenção de 35% pode acontecer em determinados contextos, mas isso não significa automaticamente que essa seja a tributação final suportada pelo investidor.
O ponto decisivo é no caso de se optar pelo englobamento. É essa decisão que pode permitir que a retenção já efetuada entre no cálculo final do imposto e, em alguns casos, se traduza num resultado mais favorável.
Se queres reduzir erros e preparar a tua declaração de investimentos com mais confiança, vale a pena conhecer o Declarar Investimentos.