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Dividendos portugueses com retenção de 35% na DEGIRO: devo declarar?
Recebeste dividendos portugueses na DEGIRO com retenção de 35%? Vê o que diz a AT, se tens de declarar e o que pode acontecer no cálculo final do IRS.
Se recebeste dividendos de empresas portuguesas na DEGIRO com retenção de 35%, é normal ficar na dúvida.
A maioria dos investidores associa os dividendos à taxa de 28%. Por isso, quando aparece uma retenção superior, a pergunta surge: isto já ficou resolvido na fonte ou ainda tenho de declarar no IRS?
A resposta curta é: sim, deves declarar.
Inclusive, neste caso, já existe uma posição oficial da Autoridade Tributária que ajuda a clarificar o tema.
Porque é que esta dúvida surge?
À primeira vista, parece um caso simples: são dividendos de empresas portuguesas, logo seria natural assumir que o tratamento também seria o mais intuitivo possível.
Mas a dúvida aparece porque estes dividendos foram recebidos através de uma corretora estrangeira, como a DEGIRO, e com uma retenção na fonte de 35% e não à taxa liberatória de 28%, como seria de esperar.
Alguns investidores ficam sem perceber se têm de declarar, onde o devem fazer e se a retenção já feita pode ser considerada no cálculo final do imposto.
O que diz a Autoridade Tributária?
Numa informação vinculativa sobre este tema, a Autoridade Tributária analisou o caso de dividendos de empresas portuguesas pagos através de uma corretora com sede nos Países Baixos, como é o caso da DEGIRO.
A conclusão foi que estes rendimentos devem ser declarados como rendimentos obtidos fora do território nacional para efeitos declarativos. Por isso, devem ser incluídos no Anexo J. A AT confirma também, nesse caso, que os rendimentos e as respetivas retenções são declarados corretamente, dessa forma.
Então, dividendos portugueses com taxa de 35%: devo declarar?
Sim.
De acordo com esta posição da AT, estes dividendos devem constar da declaração de IRS, juntamente com as respetivas retenções.
Isto é importante porque contraria a ideia, muitas vezes repetida, de que uma retenção mais alta resolve automaticamente o tema e dispensa qualquer declaração.
Onde devem ser declarados?
Segundo a informação vinculativa da AT, o enquadramento declarado como correto foi este:
- Anexo J
- Quadro 8A
- Código E11
Essa é a referência mais importante para este caso concreto.
Posso recuperar a diferença entre os 35% e os 28% de retenção na fonte?
Após solicitar esclarecimento explícito à Autoridade Tributária através do e-Balcão, a resposta foi se se optar pela tributação autónoma, sem englobamento, será aplicada a taxa de 28%, sendo possível deduzir o imposto pago no estrangeiro até ao limite da dupla tributação internacional.
Na prática, isto significa que pode haver um acerto face aos 35% retidos, mas isso não deve ser lido como uma devolução automática e integral da diferença em todos os casos. O resultado final dependerá sempre dos limites legais aplicáveis à dedução.
Ou seja, a ideia que deve prevalecer é: declarar continua a ser relevante, porque é isso que permite refletir estes rendimentos e retenções na declaração e apurar corretamente o imposto.
O que acontece no Declarar Investimentos?
Nos casos de empresas portuguesas com dividendos sujeitos a retenção na fonte de 35%, como pode acontecer na DEGIRO, o Declarar Investimentos inclui estes rendimentos na informação preparada para a declaração, no anexo para o efeito.
Além disso, mostra um alerta e uma explicação para sinalizar que se trata de um caso com enquadramento específico no IRS.
Isto ajuda a garantir que o rendimento não fica de fora e, ao mesmo tempo, chama a atenção para um detalhe fiscal que costuma gerar dúvidas.
Conclusão
Se recebeste dividendos de empresas portuguesas na DEGIRO com retenção de 35%, a resposta principal é simples: sim, deves declará-los.
A Autoridade Tributária já clarificou que, neste tipo de situação, estes rendimentos e as respetivas retenções devem constar da declaração nesse enquadramento específico.
Segundo um esclarecimento posterior, se se optar pela tributação autónoma sem englobamento, aplica-se a taxa de 28%, podendo o imposto pago no estrangeiro ser deduzido até ao limite da dupla tributação internacional.
Na prática, isso significa que a retenção de 35% não deve ser vista automaticamente como a tributação final fechada do caso.
Se queres evitar dúvidas e preparar a tua declaração com mais confiança, vale a pena conhecer o Declarar Investimentos.
Perguntas frequentes
Dividendos portugueses com retenção de 35% têm de ser declarados?
Sim. De acordo com a posição da AT para este cenário, estes rendimentos e as respetivas retenções devem constar da declaração de IRS.
Estes dividendos vão para o Anexo J?
Sim. Na informação vinculativa analisada pela AT, o enquadramento validado foi o Anexo J, Quadro 8A, com o código E11.
A retenção de 35% significa que já está tudo resolvido?
Não necessariamente. A declaração continua a ser relevante e, de acordo com a indicação adicional da Autoridade Tributária, pode existir dedução do imposto pago no estrangeiro até ao limite legal aplicável.
Posso recuperar parte da diferença entre os 35% e os 28%?
Pode haver acerto. Se se optar pela tributação autónoma sem englobamento, aplica-se a taxa de 28%, sendo possível deduzir o imposto pago no estrangeiro até ao limite da dupla tributação internacional.